Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., os seguintes empregos:
a) 01 (um) emprego de “Escriturário”, referência “04”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo III, do referido diploma legal.
b) 01 (um) emprego de “ Assessor Adjunto de Desenvolvimento Social Para o Serviço de Proteção do Menor”, referência “02”, de provimento em comissão, diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal, que passa a integrar o Anexo II , do referido diploma legal, com carga semanal de trabalho de quarenta (40) horas.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.